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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 358/07, que estende a data final para inclusão dos débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal no parcelamento concedido pela lei de criação da Timemania. Essa categoria de loteria é tida por muitos dirigentes como a ponte de salvação financeira para os clubes brasileiros. A matéria, no entanto, ainda deve ser votada no Senado.
De acordo com a legislação atual, podem ser parcelados apenas os débitos contraídos até 30 de setembro de 2005. A MP propunha 31 de dezembro de 2006 e os deputados aprovaram como prazo limite o dia de publicação do regulamento da Timemania.
As mudanças incluem a extensão do parcelamento de débitos dos clubes com o Fisco federal, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse prazo aumentou de 180 para 240 o número de parcelas mensais e reduziu em 50% os montantes das multas. O desconto não vale para parcelas do FGTS direcionadas a contas vinculadas de trabalhadores.
A Medida Provisória altera ainda o mês até o qual os clubes têm de contribuir com uma parcela fixa de R$ 5 mil a cada entidade credora, a título de adiantamento enquanto for avaliado o perfil de arrecadação da nova loteria. Em vez de pagarem esse valor até o mês de implantação da loteria, os clubes poderão pagá-lo até o terceiro mês depois da estréia da Timemania.
O texto aprovado exige pagamento mínimo de R$ 10 mil no caso de contribuição previdenciária que era administrada pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, cujas atribuições foram absorvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita.
Se o dinheiro arrecadado a que tiver direito não for suficiente para cobrir a parcela mensal, o clube deverá entrar com a diferença, limitada pela redação final a R$ 50 mil no primeiro ano da vigência do parcelamento.